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Publicações mais recentes

  • Data de publicação: 20/12/23

     

    O TEU, irá estrear o espetáculo "Ato 1", na próxima terça-feira, 19/12, às 20h, no Teatro Ouro Preto - Centro de Artes e Convenções da UFOP. A peça será apresentada também na quarta e quinta, 20 e 21, no mesmo horário. A entrada é livre e a retirada dos ingressos gratuitos será feita 1 hora antes do espetáculo. Para mais informações, @teu.teatro

  • Data de publicação: 15/12/23

     

    Meta do Brasil é acabar com a pandemia de AIDS como ameaça à saúde pública até 2030. O Sistema Único de Saúde oferece, gratuitamente, acesso às ferramentas de prevenção, testagem e tratamento do HIV/AIDS. Entretanto, o assunto ainda é marcado por estigmas, preconceitos e discriminação. Isabella Almeida, que é biomédica e professora adjunta de Microbiologia Clínica na Escola de Farmácia da UFOP, fala sobre o tratamento da infecção e tira dúvidas sobre a PREP e a PEP. Confira na entrevista.

  • Data de publicação: 15/12/23

     

     

    A série Doc Universidade apresenta obras documentais produzidas por estudantes do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Ouro Preto. Vem com a gente! Sinopse: Para entender a natureza é preciso pensar o ser humano como parte dela; só assim é possível alcançar o equilíbrio. Caso contrário, prepare-se para o pior!

     

  • Data de publicação: 15/12/23

    PROJETO TRAVESSIA • Estudantes Chilenos e da UFOP realizam intervenção em bairro de Mariana
    Escola de Ofícios Tradicionais de Mariana e PUC de Valparaíso, no Chile, firmam convênio. Alunos chilenos e da UFOP realizam projeto de arquitetura e design na Prainha, em Mariana. Intervenção é fruto do Projeto “Travessia”. Ações contaram com a participação de mais de 50 pessoas. Crianças da comunidade recebem espaço de lazer. Confira mais detalhes na reportagem.

  • Data de publicação: 10/08/18

    Por Assessoria de Comunicação da UFOP

    É preciso estar atento às publicações nas mídias digitais, como sites e mídias sociais, além do uso da marca, realização de eventos, divulgação de notícias e uso do e-mail institucional. A Universidade Federal de Ouro Preto e todas as instituições federais de ensino vêm apresentando esclarecimentos e recomendações à comunidade acadêmica acerca dessas e outras atividades de comunicação durante o período eleitoral (7 de julho a 7 de outubro ou até 28 de outubro, havendo segundo turno). As orientações são baseadas na Instrução Normativa nº 1/2018 da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR); na Lei n° 9.504/1997; no Ofício-Circular nº 2/2018/GABIN/SECOM/SG-PR e na cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018" da Advocacia-Geral da União (AGU).O objetivo dos esclarecimentos é contribuir para adequação e padronização das atividades de comunicação nas Ifes, de maneira a evitar ações judiciais e quaisquer outras sanções em decorrência de publicidade institucional indevida, considerando sua taxativa proibição no período eleitoral, ou descumprimento de normas.Assim, as informações a seguir são, portanto, recomendações de questões específicas de interesse institucional coletivo e que exigem prudência, especialmente no que diz respeito à rotina dos setores de comunicação, e representam o entendimento conjunto da Procuradoria Jurídica (PJU) e da Coordenadoria de Comunicação Institucional da UFOP sobre a questão. 

    1. COMUNICAÇÃO DIGITAL NO PERÍODO ELEITORAL- As instituições deverão retirar da área de destaque de seus canais de comunicação digitais qualquer publicidade que inclua marcas do Governo Federal e de programas governamentais (vídeos, anúncios, banners, posts, marcas, slogans e demais conteúdos de natureza similar). - Havendo impossibilidade da suspensão das áreas de interatividade, será necessário intensificar os trabalhos de moderação. Assim, recomenda-se a criação de blacklist para barrar termos que caracterizem propaganda eleitoral – nomes, números de candidatos, siglas de partidos, slogans de campanhas e palavras-chave (eleições, segundo turno, etc.). - É proibida a veiculação/exibição de pronunciamento de candidato a cargo político. Publicações anteriores ao período eleitoral poderão ser mantidas nos canais digitais, desde que datadas e em área sem destaque.Sites: A publicação de notícias nos canais de comunicação ficará suspensa, exceto em caso de divulgação de serviços. Conteúdos noticiosos publicados antes do período eleitoral deverão ser remanejados para área sem destaque e devidamente datados, como forma de comprovar que foram disponibilizados até 6 de julho de 2018. - É permitida a publicação de notícias relacionadas a processos seletivos, produção científica, conteúdos didáticos e outras informações de interesse do cidadão (de orientação ou de prestação de serviço).- Os releases poderão ser publicados em área de livre acesso, desde que não incluam conteúdo que remeta à publicidade institucional.- A publicação de conteúdos didáticos e científicos está liberada (ex.: atualização de biblioteca digital, pesquisas de estudantes, etc.), desde que o conteúdo não remeta minimamente à publicidade institucional.- Recomenda-se que o conteúdo noticioso publicado na área de destaque seja puramente voltado à prestação de serviço, mesmo que a data de publicação seja anterior ao período eleitoral.Mídias sociais: Posts que correspondem à publicidade legal serão permitidos.- Posts datados até 6 de julho de 2018 permanecerão publicados, mas não poderão ser reeditados nem promovidos e, caso ganhem destaque na linha do tempo devido a algum comentário externo, deverão ser imediatamente ocultados ou excluídos.- Os comentários deverão ser rigorosamente moderados, sendo excluídos aqueles de cunho eleitoral. Para deixar os usuários cientes das diretrizes no período eleitoral, as instituições deverão divulgar esta nota explicativa: "Caro usuário, em atendimento à legislação eleitoral, a moderação deste canal excluirá comentários de cunho eleitoral. Essa medida será aplicada no período de 7 de julho a 7 de outubro, podendo se estender até o dia 28 de outubro, em caso de segundo turno". Bancos de imagens: Fotos, arquivos de vídeo e infográficos poderão ser mantidos nos canais digitais, desde que datados e fora das áreas de destaque. 2. EVENTOS NO PERÍODO ELEITORAL- Em eventos de inauguração e outros atos oficiais, é proibido o comparecimento de candidatos, bem como não é permitido citar nomes de candidatos na leitura do script.- É permitida a realização de eventos técnicos e outros que não caracterizem ação de promoção institucional.- A divulgação de eventos institucionais, inclusive técnicos e científicos, somente poderá ser realizada por meio dos veículos de comunicação externos (imprensa).3. USO DE MARCAS EM PERÍODO ELEITORAL

    - A marca do Governo Federal, vigente ou anterior, não poderá ser utilizada nos canais de comunicação e em outros meios institucionais, inclusive nas dependências físicas. Essa regra se estende às marcas de programas governamentais – campanhas, ações, eventos, slogans e outros elementos que possam ser interpretados como publicidade institucional.- Fica suspensa a distribuição de materiais impressos ou publicitários com a marca do Governo Federal – publicações, folders, cartilhas, folhetos, etc. Peças anteriormente produzidas só poderão ser distribuídas se a marca do Governo Federal estiver coberta. Novas impressões devem substituir a marca do governo pela expressão "Governo Federal", conforme instrução no Manual de Uso da Marca, disponível para download no sítio da Secom. - A marca do Governo Federal aplicada em placas de obras e em veículos oficiais deverá ser coberta ou retirada. - A suspensão do uso da marca do Governo Federal também vale para a publicidade em propriedades digitais de terceiros, em decorrência de parcerias firmadas. Cabe à instituição da rede comprovar quem solicitou providências e manter registros de que a publicação antecedeu o período eleitoral. 4. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA NO PERÍODO ELEITORAL- Os releases disponibilizados à imprensa deverão priorizar dados técnicos e informações de interesse do cidadão, com ênfase à prestação de serviço. Estão proibidos conteúdo e análises que possam insinuar juízo de valor referente a ações, políticas e programas institucionais e/ou governamentais.- É permitida a publicação de releases. Nesse sentido, recomenda-se que todas as instituições disponham de área exclusiva para a divulgação deles.- No atendimento à imprensa, a fonte institucional deve ser cautelosa em seu discurso, sem menções a candidatos e informações que possam configurar publicidade institucional.5. PUBLICIDADE PERMITIDA NO PERÍODO ELEITORAL

    -  Publicidade Legal – divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais. As campanhas de ingresso e a divulgação de processos seletivos, inclusive concursos, pertencem a essa modalidade. A publicidade legal não necessita de prévia autorização da Justiça Eleitoral para ser executada.- Publicidade de Utilidade Pública – reconhecida como de grave e urgente necessidade pública. Tem o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou coletivos. Essa publicidade depende de autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As peças deverão ser apresentadas à Secom para aprovação (secom.eleicoes@presidencia.gov.br).6. INFORMAÇÕES GERAIS- Os e-mails oficiais devem ser utilizados estritamente para fins institucionais.- Fora do horário de trabalho, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos e agentes públicos, devendo-se observar os limites impostos pela legislação e os princípios éticos que regem a Administração Pública.- Desde que não remetam à promoção institucional, a utilização de apresentações institucionais (ex.: PowerPointestará permitida, bem como a realização de pesquisas de opinião.

    - Campanhas de endomarketing não serão permitidas.Dúvidas e situações pontuais deverão ser tratadas com a Procuradoria Jurídica da Instituição ou com a Secom/Presidência da República (secom.eleicoes@presidencia.gov.br).

  • Data de publicação: 24/01/18

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