Comunicação da UFOP altera procedimentos na divulgação de notícias durante o período eleitoral
Por Assessoria de Comunicação da UFOP
É preciso estar atento às publicações nas mídias digitais, como sites e mídias sociais, além do uso da marca, realização de eventos, divulgação de notícias e uso do e-mail institucional. A Universidade Federal de Ouro Preto e todas as instituições federais de ensino vêm apresentando esclarecimentos e recomendações à comunidade acadêmica acerca dessas e outras atividades de comunicação durante o período eleitoral (7 de julho a 7 de outubro ou até 28 de outubro, havendo segundo turno).
As orientações são baseadas na Instrução Normativa nº 1/2018 da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR); na Lei n° 9.504/1997; no Ofício-Circular nº 2/2018/GABIN/SECOM/SG-PR e na cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018" da Advocacia-Geral da União (AGU).
O objetivo dos esclarecimentos é contribuir para adequação e padronização das atividades de comunicação nas Ifes, de maneira a evitar ações judiciais e quaisquer outras sanções em decorrência de publicidade institucional indevida, considerando sua taxativa proibição no período eleitoral, ou descumprimento de normas.
Assim, as informações a seguir são, portanto, recomendações de questões específicas de interesse institucional coletivo e que exigem prudência, especialmente no que diz respeito à rotina dos setores de comunicação, e representam o entendimento conjunto da Procuradoria Jurídica (PJU) e da Coordenadoria de Comunicação Institucional da UFOP sobre a questão.
1. COMUNICAÇÃO DIGITAL NO PERÍODO ELEITORAL
- As instituições deverão retirar da área de destaque de seus canais de comunicação digitais qualquer publicidade que inclua marcas do Governo Federal e de programas governamentais (vídeos, anúncios, banners, posts, marcas, slogans e demais conteúdos de natureza similar).
- Havendo impossibilidade da suspensão das áreas de interatividade, será necessário intensificar os trabalhos de moderação. Assim, recomenda-se a criação de blacklist para barrar termos que caracterizem propaganda eleitoral – nomes, números de candidatos, siglas de partidos, slogans de campanhas e palavras-chave (eleições, segundo turno, etc.).
- É proibida a veiculação/exibição de pronunciamento de candidato a cargo político. Publicações anteriores ao período eleitoral poderão ser mantidas nos canais digitais, desde que datadas e em área sem destaque.
Sites: A publicação de notícias nos canais de comunicação ficará suspensa, exceto em caso de divulgação de serviços. Conteúdos noticiosos publicados antes do período eleitoral deverão ser remanejados para área sem destaque e devidamente datados, como forma de comprovar que foram disponibilizados até 6 de julho de 2018.
- É permitida a publicação de notícias relacionadas a processos seletivos, produção científica, conteúdos didáticos e outras informações de interesse do cidadão (de orientação ou de prestação de serviço).
- Os releases poderão ser publicados em área de livre acesso, desde que não incluam conteúdo que remeta à publicidade institucional.
- A publicação de conteúdos didáticos e científicos está liberada (ex.: atualização de biblioteca digital, pesquisas de estudantes, etc.), desde que o conteúdo não remeta minimamente à publicidade institucional.
- Recomenda-se que o conteúdo noticioso publicado na área de destaque seja puramente voltado à prestação de serviço, mesmo que a data de publicação seja anterior ao período eleitoral.
Mídias sociais: Posts que correspondem à publicidade legal serão permitidos.
- Posts datados até 6 de julho de 2018 permanecerão publicados, mas não poderão ser reeditados nem promovidos e, caso ganhem destaque na linha do tempo devido a algum comentário externo, deverão ser imediatamente ocultados ou excluídos.
- Os comentários deverão ser rigorosamente moderados, sendo excluídos aqueles de cunho eleitoral. Para deixar os usuários cientes das diretrizes no período eleitoral, as instituições deverão divulgar esta nota explicativa: "Caro usuário, em atendimento à legislação eleitoral, a moderação deste canal excluirá comentários de cunho eleitoral. Essa medida será aplicada no período de 7 de julho a 7 de outubro, podendo se estender até o dia 28 de outubro, em caso de segundo turno".
Bancos de imagens: Fotos, arquivos de vídeo e infográficos poderão ser mantidos nos canais digitais, desde que datados e fora das áreas de destaque.
2. EVENTOS NO PERÍODO ELEITORAL
- Em eventos de inauguração e outros atos oficiais, é proibido o comparecimento de candidatos, bem como não é permitido citar nomes de candidatos na leitura do script.
- É permitida a realização de eventos técnicos e outros que não caracterizem ação de promoção institucional.
- A divulgação de eventos institucionais, inclusive técnicos e científicos, somente poderá ser realizada por meio dos veículos de comunicação externos (imprensa).
3. USO DE MARCAS EM PERÍODO ELEITORAL
- A marca do Governo Federal, vigente ou anterior, não poderá ser utilizada nos canais de comunicação e em outros meios institucionais, inclusive nas dependências físicas. Essa regra se estende às marcas de programas governamentais – campanhas, ações, eventos, slogans e outros elementos que possam ser interpretados como publicidade institucional.
- Fica suspensa a distribuição de materiais impressos ou publicitários com a marca do Governo Federal – publicações, folders, cartilhas, folhetos, etc. Peças anteriormente produzidas só poderão ser distribuídas se a marca do Governo Federal estiver coberta. Novas impressões devem substituir a marca do governo pela expressão "Governo Federal", conforme instrução no Manual de Uso da Marca, disponível para download no sítio da Secom.
- A marca do Governo Federal aplicada em placas de obras e em veículos oficiais deverá ser coberta ou retirada.
- A suspensão do uso da marca do Governo Federal também vale para a publicidade em propriedades digitais de terceiros, em decorrência de parcerias firmadas. Cabe à instituição da rede comprovar quem solicitou providências e manter registros de que a publicação antecedeu o período eleitoral.
4. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA NO PERÍODO ELEITORAL
- Os releases disponibilizados à imprensa deverão priorizar dados técnicos e informações de interesse do cidadão, com ênfase à prestação de serviço. Estão proibidos conteúdo e análises que possam insinuar juízo de valor referente a ações, políticas e programas institucionais e/ou governamentais.
- É permitida a publicação de releases. Nesse sentido, recomenda-se que todas as instituições disponham de área exclusiva para a divulgação deles.
- No atendimento à imprensa, a fonte institucional deve ser cautelosa em seu discurso, sem menções a candidatos e informações que possam configurar publicidade institucional.
5. PUBLICIDADE PERMITIDA NO PERÍODO ELEITORAL
- Publicidade Legal – divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais. As campanhas de ingresso e a divulgação de processos seletivos, inclusive concursos, pertencem a essa modalidade. A publicidade legal não necessita de prévia autorização da Justiça Eleitoral para ser executada.
- Publicidade de Utilidade Pública – reconhecida como de grave e urgente necessidade pública. Tem o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou coletivos. Essa publicidade depende de autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As peças deverão ser apresentadas à Secom para aprovação (secom.eleicoes@presidencia.gov.br).
6. INFORMAÇÕES GERAIS
- Os e-mails oficiais devem ser utilizados estritamente para fins institucionais.
- Fora do horário de trabalho, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos e agentes públicos, devendo-se observar os limites impostos pela legislação e os princípios éticos que regem a Administração Pública.
- Desde que não remetam à promoção institucional, a utilização de apresentações institucionais (ex.: PowerPoint) estará permitida, bem como a realização de pesquisas de opinião.
- Campanhas de endomarketing não serão permitidas.
Dúvidas e situações pontuais deverão ser tratadas com a Procuradoria Jurídica da Instituição ou com a Secom/Presidência da República (secom.eleicoes@presidencia.gov.br).